EDITAL Nº 02 DE 30 DEABRIL
DE 2013.
Estabelece
datas, normas, procedimentos e prazos sobre o processo de chamada pública para seleção de Jovens
Educadores Voluntários para suporte às atividades de Educação integral na
Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais e finais, e Ensino Médio, e
atuarem em laboratórios de informática em escolas que não ofertam atividades de
tempo integral, em 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 172 do Regimento Interno, aprovado pelo
Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009 RESOLVE:
AUTORIZAR a abertura de Chamada Pública para seleção de Jovens
Educadores Voluntários para suporte às atividades de Educação Integral na
Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais e finais, e Ensino Médio, e
atuarem em laboratórios de informática em escolas que não ofertam atividades de
tempo integral, em 2013.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O trabalho do Jovem
Educador Voluntário é considerado de natureza voluntária (na forma da Lei nº
9.608/1998), cabendo a esta Secretaria o ressarcimento mensal no valor de R$
462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais), sendo este recurso repassado
diretamente às Unidades escolares através do PDAF (Programa de Descentralização
dos Recursos Financeiros), de acordo coma Portaria nº 71 de 09 de Abril de
2013em seu artigo 3º itens 21, 22 e 34.
1.1.1.
A quantia de
R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais), corresponde ao valor
calculado pela Coordenação de Educação Integral/SUBEB – SEDF apresentado em
nota técnica, sendo este correspondente a disponibilização de recursos para alimentação
e transporte durante todos os dias úteis de um mês.
1.2.
O processo seletivo será acompanhado pela Subsecretaria
de Educação Básica - Coordenação de Educação Integral/Núcleo de Acompanhamento
de Projetos, em parceria com as demais Coordenações da Subsecretaria de
Educação Básica, Subsecretaria de Modernização e tecnologia e Gerência de
Descentralização Financeira/SUAG da Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal.
2.
DAS VAGAS
2.1.
O presente edital é destinado à formação de
cadastro para o preenchimento de vagas de Jovem Educador Voluntário durante o ano
letivo de 2013, para a Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais e
finais, e Ensino Médio, em escolas que atendem em jornada de tempo integral e
em laboratórios de informática nas escolas que não ofertam jornada de tempo
integral.
2.2.
O quantitativo de vagas para Jovem Educador Voluntário
foi definido de acordo com a disponibilização orçamentária prevista no Decreto
do PDAF (Programa de
Descentralização dos Recursos Financeiros), sendo que para este foram
disponibilizados recursos financeiros de acordo com o seguinte cálculo:
2.2.1.
Para as Unidades
Escolares de Educação Integral foi disponibilizado a quantidade de 01 (um) Jovem
Educador Voluntário para cada grupo de 20 (vinte) estudantes atendidos em
jornada de tempo integral.
2.2.2.
Para cada Unidade
Escolar que possui laboratório de Informática e não oferta Educação Integral, foi
disponibilizada a quantidade de 02 (dois) Jovens Educadores Voluntários.
2.2.3.
Para cada Unidade
Escolar de Ensino Médio que aderiu à política de Semestralidade, foram
disponibilizadas 20 (vinte) vagas para Jovem Educador Voluntário.
2.3.
Será assegurado o quantitativo de Jovens Educadores
Voluntário sem Unidade Escolar a serem selecionados durante a vigência deste
edital, de acordo com o contido no Anexo II deste Edital.
2.4.
As vagas serão divididas nas diversas funções do Jovem
Educador Voluntário, de acordo com a necessidade de cada Unidade Escolar, sendo
estas funções de:
2.4.1.
Agente de
Apoio;
2.4.2.
Agente de Cultura;
2.4.3.
Agente de
Tutoria;
2.4.4.
Agente Universitário;
2.4.5.
Agente de
Tecnologia.
3.
DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1.
Para a
concretização das metas educacionais e dos objetivos da educação integral e da
educação em tempo integral no Distrito Federal, o sistema público de ensino
deve contar com profissionais qualificados ou em processo de qualificação.
Porém, não é apenas a qualificação profissional, inicial ou continuada, fator
indicativo de sua competência para atuar com discentes. É imprescindível que
ele possua disposição para a formação e capacidade para lidar com as situações
imprevisíveis que podem surgir no cotidiano escolar, atuando de forma coerente
com os princípios da ética e da democracia.
3.1.1. Destacam-se os seguintes fatores a serem
observados quanto a esse Jovem Educador Voluntário:
3.1.1.1.
Atitudes e sentimentos positivos em relação ao
estudante ao pronto atendimento às suas necessidades biopsicossociais e
educativas;
3.1.1.2.
Expectativas favoráveis sobre seu desenvolvimento e
aprendizagens;
3.1.1.3.
Motivação para o trabalho e envolvimento com seus
resultados;
3.1.1.4.
Abertura a mudanças e flexibilidade de atuação;
3.1.1.5.
Disponibilidade para enfrentar desafios;
3.1.1.6.
Respeito a diversidade e aos direitos humanos;
3.1.1.7.
Atitude de enfrentamento aos obstáculos ao sucesso
acadêmico dos estudantes;
3.1.1.8.
Bom relacionamento interpessoal;
3.1.1.9.
Atitude positiva em relação à inclusão escolar e
social;
3.1.1.10.
Disponibilidade para formação profissional;
3.1.1.11.
Iniciativa e criatividade;
3.1.1.12.
Pontualidade e assiduidade.
4.
DAS ATRIBUIÇÕES
4.1.
Do Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente
de Apoio
4.1.1.
O Agente de Apoio tem por função atuar diretamente
com as crianças/estudantes, dando o apoio necessário as suas necessidades educativas
e biopsicossociais. O exercício dessa atribuição está previsto tanto para a
educação infantil como para o ensino fundamental.
4.1.1.1.
Para atuar como Agente de Apoio, o Jovem Educador Voluntário
deverá ter acima de 16 anos de
idade, estar cursando ou ter cursado o ensino médio/3º segmento da EJA, e/ou
curso técnico de nível médio da educação profissional, ter disponibilidade de 20 horas semanais no turno matutino e/ou
vespertino, e estar de acordo com as atribuições constantes nos itens A e B do
Anexo I deste edital.
4.2.
Do Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente
de Cultura
4.2.1.
O Agente de Cultura tem por função atuar
diretamente com as crianças/estudantes, ministrando atividades pedagógicas do
currículo complementar da educação integral. O exercício dessa atribuição está
previsto para a educação infantil e para o ensino fundamental.
4.2.1.1.
Para atuar
como Agente de Cultura, deverá comprovar conhecimento na área pleiteada, ter
acima de 16 anos de idade, ter disponibilidade de 20 horas semanais no turno matutino e/ou vespertino, e estar de
acordo com as atribuições constantes nos itens A e C do Anexo I deste edital.
4.3.
Do Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente
de Tutoria
4.3.1.
O Jovem Educador de Tutoria tem por função atuar
diretamente com estudantes do 1º e 2º ano do ensino médio, auxiliando-os no processo
de ensino-aprendizagem. O exercício dessa função está previsto para o ensino
médio.
4.3.1.1.
Para atuar como Jovem Educador de Tutoria, o Jovem
Educador deverá estar cursando o 3º ano do nível médio, e/ou curso técnico de
nível médio da educação profissional; ter acima de 16 anos de idade, ter disponibilidade de 20 horas semanais no turno matutino e/ou
vespertino e estar de acordo com as atribuições constantes nos itens A e D do
Anexo I deste edital.
4.4.
Do Jovem
Educador Universitário
4.4.1.
O Agente Universitário tem por função atuar
diretamente com os Estudantes do Ensino Médio, auxiliando-os no processo de ensino-aprendizagem.
O exercício dessa função está previsto para o ensino médio.
4.4.1.1.
Para atuar como Agente Universitário, o Jovem
Educador deverá estar cursando nível superior; ter acima de 16 anos de idade, ter disponibilidade de 20 horas semanais no turno matutino e/ou
vespertino e estar de acordo com as atribuições constantes nos itens A e E do
Anexo I deste edital.
4.5.
Do Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente
de Tecnologia
4.5.1.
O Agente de Tecnologia tem por função atuar
diretamente com todos os usuários do laboratório de informática, auxiliando-os
quanto ao uso dos equipamentos disponibilizados no laboratório. O exercício
desta função está previsto para todos os níveis de ensino.
4.5.1.1.
Para atuar como Agente de Tecnologia, o voluntário
deverá: ter acima de 16 anos de
idade, ser graduando de cursos na área de tecnologia, estar no 2º ano do curso
técnico de nível médio em informática, ou ter concluído o Ensino Médio ou EJA e
possuir cursos na área de tecnologia, ter disponibilidade de 20 horas semanais no turno matutino ou vespertino;
estar de acordo com as atribuições constantes nos itens A e F do Anexo I deste
edital.
5.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1.
Estudantes de nível superior
5.1.1.
Na data da inscrição, o estudante universitário deverá
estar devidamente matriculado e cursando qualquer semestre do Nível Superior,
vinculado ao ensino público ou particular, nos termos da Lei n. 11.788, de
25/9/2008.
5.2.
Estudantes de nível médio
5.2.1.
Na data da inscrição, o estudante deverá estar devidamente
matriculado e cursando o Ensino Médio ou o 3º Segmento da Educação de Jovens e
Adultos – EJA, ou a educação profissional em cursos técnicos de nível médioda
rede pública de ensino da Secretaria de Estado de Educação, e ter idade mínima
de dezesseis anos. Devendo apresentar carta de indicação da escola de origem.
5.3.
Se não for estudante
5.3.1.
No ato da
inscrição, o candidato deverá ter idade mínima de dezesseis anos e apresentar
currículo a fim de informar os saberes que dispõe para exercício das atividades
a que se propõe executar. O conhecimento e habilidade do parceiro será avaliado
pela instituição educacional no ato da execução da atividade proposta.
6.
DAS INCRIÇÕES
6.1.
O Cronograma
do processo de seleção será o seguinte:
Atividade
|
Data
|
Lançamento deste Edital
|
30/04/2013
|
Constituição da Comissão para Seleção de
Voluntários na Escola
|
02/05/2013
|
Período de Inscrição
|
06 a 15/05/2013
|
Entrevista na Escola
|
16 e 17/05/2013
|
Divulgação dos resultados parciais
|
20/05/2013
|
Período para apresentação dos recursos
|
20 à 22/05/2013
|
Análise dos recursos
|
23/05/2013
|
Publicação Final do resultado no mural da Escola
e na página eletrônica da SEDF
|
24/05/2013
|
Convocação pela escola e Formação
|
27 a 29/05/2012
|
Início das atividades nas Unidades Escolares
|
03/06/2013
|
6.2.
A Comissão para Seleção de Voluntários será
composta por três pessoas sendo 01 integrante da Direção da Unidade Escolar, 01
Coordenador Pedagógico e 01 integrante do Conselho Escolar.
6.3.
Inscrição dos voluntários será realizada na escola,
junto à Comissão de Seleção de Voluntários, em formulário próprio, no período de
06 à 15 de maio de 2013, utilizando-se o formulário Anexo VI desse Edital,
disponível em www.se.df.gov.br;
6.4.
A entrevista será realizada na escola, pela
Comissão de Seleção de Voluntários, nos dias 16 e 17 de maio;
6.4.1.
Serão convocados para entrevista o mínimo de duas
vezes a quantidade de voluntários da escola prevista no Anexo II desse Edital;
6.4.2.
Os candidatos serão convocados seguindo o critério
de ordem decrescente de pontos obtidos na ficha de inscrição seguindo a lista
fixada no mural da escola;
6.4.3.
A entrevista valerá até 10 pontos, conforme item 08
deste Edital;
6.5.
A Divulgação dos resultados parciais serás fixada
no mural da escola contendo a nota final obtida por cada candidato;
6.6.
O candidato poderá interpor recurso à Comissão de
Seleção de Voluntários no período de 20 à 22/05/2013;
6.7.
O resultado final será disponibilizado no mural da
escola e no site da SEDF;
6.8.
A unidade escolar que não conseguir selecionar
número suficiente de voluntários poderá recorrer ao banco de voluntários das Unidades
Escolar circunvizinhas.
7.
REQUISITOS E
CONDIÇÕES PARA SELEÇÃO
7.1.
Os candidatos à
função de Jovem Educador Voluntário deverão preencher a ficha de cadastro
constante no Anexo VI deste edital apresentando Dados Pessoais, Mini Currículo
e a opção pela Regional de Ensino, Unidade Escolar e a Função desejada.
7.1.1.
O candidato
poderá se inscrever para mais de uma Unidade Escolar, porém só poderá ser
selecionado em uma única Unidade Escolar por turno.
7.2.
Apresentação
de comprovantes dos itens citados no currículo constante na ficha de cadastro
constante no Anexo VI.
7.3.
Apresentar
documentos pessoais, RG, CPF e comprovante de residência.
7.4.
Participar da
entrevista na Unidade Escolar, onde serão observados os aspectos constantes no
Anexo VII deste edital.
8.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Item
|
Formação
|
Pontuação
|
01
|
Nível Superior completo
|
10 pontos
|
02
|
Nível Superior em curso
|
6 pontos
|
03
|
Ensino Médio, EJA 3º segmento e curso técnico de nível médio da
Educação Profissional completo
|
5 pontos
|
04
|
Ensino Médio, EJA 3º segmento e curso técnico de nível médio da
Educação Profissional em curso
|
3 pontos
|
Item
|
Critério I
|
Pontuações
|
05
|
Experiência em atividades de Educação
Integral da rede pública de Ensino (Comprovada por declaração da Unidade
Escolar onde atua ou atuou)
|
6 pontos
|
06
|
Experiência em atividades voluntárias nos
termos da lei nº 9.608/1998 em outras instituições.
|
5 pontos
|
07
|
Experiência relacionada ao trabalho a ser
desenvolvido (academia, grupo de dança, grupo de teatro, grupo de capoeira,
circo, creche ou outros)
|
4 pontos
|
08
|
Estar incluso em Programa Social,
Distrital ou Federal como Bolsa Família, Bolsa PROJOVEM. PROUNI, FIES, outros.
|
3 pontos
|
Item
|
Critério II
|
Pontuações
|
09
|
Entrevista
|
10 pontos
|
9.
DOS RECURSOS
9.1.
Para interpor recurso, o candidato deve preencher
formulário específico, conforme modelo contido no Anexo VIII deste edital.
9.2.
O recurso deverá ser encaminhado a Unidade Escolar
Pleiteada sob a responsabilidade da Comissão para Seleção de Voluntários.
9.3.
Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão
para Seleção de Voluntários, não cabendo novos recursos sobre a decisão
proferida por esta comissão.
10.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1.
Caso haja empate entre estudantes, terá preferência
o candidato que, na seguinte ordem:
1º Possuir maior nota na Entrevista
2º Possuir maior pontuação referente a formação;
3º Ser beneficiário de Programa Social;
11.
DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1.
A lista de classificação seguirá o critério de
ordem decrescente de pontos totais obtidos no processo seletivo, sendo sobre
esta aplicada os critérios de desempate apresentados no item 10 deste edital.
11.2.
O resultado do processo seletivo será divulgado aos
candidatos em lista fixada no mural da escola e disponibilizado no site da SEDF
- www.se.df.gov.br.
11.3.
O resultado final estará disponível para
visualização e consulta a partir de 24 de maio de 2013.
12.
DA CONVOCAÇÃO
12.1.
Os classificados serão convocados para formação
inicial no período de 27/05 à 29/05.
12.2.
A convocação ocorrerá no mural da Unidade Escolar
bem como no site da SEDF.
12.3.
Todos os Jovens Educadores Voluntários selecionados
deverão obrigatoriamente participar da atividade de formação inicial que
ocorrerá em dia e horário divulgado no mural da Unidade Escolar e no site da
SEDF.
12.3.1.
A participação na atividade inicial de formação
constitui etapa eliminatória do processo.
12.4.
Poderá ser eliminado da lista de classificação o
candidato que se recusar a iniciar a função de Jovem Educador Voluntário, na
data, local e demais condições acordadas e divulgadas pela Unidade Escolar.
12.5.
Após convocação de todos os selecionados na Unidade
Escolar, caso ainda existam carências de Jovens Educadores Voluntários, esta
poderá recorrer ao banco de voluntários das Unidades Escolar circunvizinhas,
que serão disponibilizados na Coordenação Regional de Ensino.
12.6.
A qualquer momento, o Jovem Educador Voluntário
poderá apresentar carta de desistência da função de Jovem Educador Voluntário
sendo então imediatamente excluído da lista desclassificação, não podendo ser
reintegrado no período de vigência deste edital.
12.7.
Antes do início das atividades de Jovem Educador Voluntário,
o candidato deverá assinar o Termo de Adesão e Compromisso de acordo com o
modelo constante no Anexo III.
13.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
13.1.
O processo seletivo terá validade para o ano letivo
de 2013, podendo ser prorrogado por mais um ano letivo, a critério da SEDF.
14.
DO RESSARCIMENTO
14.1.
O Jovem Educador Voluntário receberá o valor máximo
de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais) mensais, referente ao custeio
de alimentação e transporte, correspondente a realização das atividades de
Jovem Educador Voluntário em todos os dias letivos.
15.2. Para fins de ressarcimento,
o Jovem Educador Voluntário deverá assinar mensalmente o Recibo de
Ressarcimento Mensal de Despesas com Transporte e Alimentação de Jovem Educador
Voluntário conforme Anexo V e o Relatório Mensal de Atividades Realizadas Por
Voluntários conforme Anexo IV deste Edital.
15.3. O ressarcimento ocorrerá ao final de cada mês,
através de cheque nominal.
15.4. Para cada dia de falta, deverá ser descontado
o valor de R$21,00, sendo este valor referente a R$6,00 de alimentação e
R$15,00 de transporte.
15.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.
Quaisquer alterações, inclusões ou retificações a
este edital serão divulgadas em documento específico e disponibilizadas no site
da SEDF - www.se.df.gov.br.
15.2.
O Jovem Educador Voluntário não faz jus a outros
benefícios, como benefícios previdenciários, férias, 13º salário e FGTS.
15.3.
A jornada diária do Jovem Educador Voluntário em
cada Unidade Escolar terá duração de no máximo 20 (vinte) horas semanais, sendo
distribuída de segunda a sexta-feira, em horário a ser definido pela Unidade
Escolar com anuência da SEDF.
15.3.1. O horário de
realização das atividades de Jovem Educador Voluntário, não poderá impedir ou
dificultar a continuidade dos estudos do Jovem.
15.4.
Os ocupantes de cargo, emprego ou função vinculados
à SEDF, não poderá participar do processo seletivo para Jovem Educador Voluntário.
15.5.
A realização do trabalho de Jovem Educador Voluntário
não estabelece vínculo empregatício com a SEDF.
15.6.
A qualquer
tempo, a parceria poderá ser anulada, mediante comunicação por escrito com uma
semana de antecedência, seja por decisão unilateral da SEDF, do Jovem Educador Voluntário,
seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique
direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.7.
Caberá ao gestor
(a) da Unidade Escolar a decisão de substituir o Jovem Educador Voluntário que
não demonstre satisfatório desenvolvimento no desempenho de suas atribuições,
mediante justificativa por escrito.
15.8.
O Jovem Educador Voluntário que possuir faltas
injustificadas podem resultar na exclusão das atividades.
15.9.
O Jovem Educador que não desenvolver suas
competências satisfatoriamente, de acordo com o ANEXO I, poderá ser excluído do
Jovem Educador Voluntário.
15.10.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria
de Estado de Educação.
ANEXO I
A.
Das
competências comuns a todos os Jovens Educadores Voluntários
1.
Reconhecer e adotar a indissociabilidade do educar
e cuidar nas atividades desenvolvidas na instituição;
2.
Planejar e
avaliar, em conjunto com a comunidade escolar e sob a orientação do Coordenador
Local da educação integral, as ações e atividades a serem desenvolvidas com as
crianças/estudantes de acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola,
buscando o diálogo da escola com a comunidade;
3.
Subsidiar
e orientar os estudantes em suas atividades educativas e biopsicossociais;
4.
Cumprir as orientações e executar as atividades
propostas pela equipe gestora, pela coordenação e pelo (a) professor (a);
5.
Executar as atividades planejadas, zelando pelo
cumprimento do Projeto Político Pedagógico da escola;
6.
Conhecer, executar e contribuir para o planejamento
pedagógico, sob orientação do professor (a) e coordenador local de Educação
Integral;
7.
Participar de cursos e/ou momentos de formação
propostos pela Instituição Educacional, bem como pelos oferecidos por outras
instâncias da SEDF;
8.
Informar ao professor e/ou ao coordenador local de
Educação Integral suas observações sobre o desempenho dos estudantes em
atividades sob sua supervisão, a fim de subsidiar a elaboração de registros do
processo educativo global;
9.
Participar
das reuniões da unidade escolar e reuniões de pais/responsáveis, previstas no
calendário escolar;
10.
Participar da confecção do material didático-pedagógico e auxiliar o professor na
organização, higienização e manutenção deste material;
11.
Organizar
e zelar, em conjunto com as crianças/estudantes, dos ambientes escolares e os
materiais necessários para o desenvolvimento das atividades;
12.
Informar à equipe gestora sobre aspectos
imprevistos de conduta manifestados pela criança/estudante, comunicando
ocorrências e eventuais comportamentos atípicos ou sintomas de enfermidades;
13.
Acompanhar e supervisionar as crianças/estudantes
nos horários das refeições, nas atividades livres ou dirigidas a serem
realizadas no parque, pátio, quadra e outros espaços/ambientes previstos no
planejamento docente, bem como em passeios, excursões e estudos do meio.
14.
Zelar pela
segurança e bem-estar das crianças/estudantes;
15.
Levar ao conhecimento do professor, coordenador
escolar e/ou equipe gestora quaisquer incidente e/ou dificuldade ocorridas;
16.
Seguir as orientações decorrentes do acompanhamento
e avaliação do seu desempenho;
17.
Zelar pelo cumprimento das diretrizes pedagógicas
da Educação Integral.
18.
Assinar Termo de Adesão para viabilização do
repasse do auxílio de custo;
19.
Controlar
a frequência dos estudantes nas atividades sob sua responsabilidade;
20.
Executar demais funções correlatas à Jovem Educador
voluntária.
B.
Das
competências específicas do Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente de
Apoio da Educação Integral com atuação na Educação Infantil e nos Anos iniciais
do Ensino Fundamental:
1.
Conduzir
e/ou auxiliar no atendimento às necessidades infantis em relação ao sono,
fome, sede, higiene, dor, controle esfincteriano, acolhida e adaptação,
garantia da segurança das crianças/estudantes, uso dos sanitários, asseio das mãos e em
outras eventuais saídas das salas de atividades;
2.
Atender as
crianças/estudantes em horários de entrada e saída dos períodos, bem como nos
intervalos;
3.
Auxiliar no recolhimento e entrega das
crianças/estudantes que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-os na
entrada e saída do veículo, zelando assim pela sua segurança;
4.
Acompanhar e supervisionar as crianças/estudantes
nas atividades livres ou dirigidas a serem realizadas no parque, pátio, quadra
e outros espaços/ambientes previstos no planejamento docente, bem como em
passeios, excursões e estudos do meio;
5.
Subsidiar
e orientar as crianças/estudantes em suas atividades educativas, recreativas,
alimentares, higiênicas, fisiológicas e de repouso/sono;
6.
Organizar mochila/materiais pessoais das crianças.
Quando necessário, acondicionar as roupas usadas em sacos plásticos, enxaguar a
peça para retirada de fezes, vômito ou outros dejetos;
7.
Conduzir e/ou auxiliar procedimentos necessários à
higiene das crianças/estudantes, tais como: escovação dos dentes, banho e troca
de fraldas, colocação de peças de vestuário e calçados, asseio capilar, entre
outros, ajudando-as a se tornarem independentes;
8.
Conduzir
e/ou auxiliar as crianças nos momento do(s) banho(s), sejam diários e/ou
eventuais, inclusive em relação à vestimenta, enxugamento, arrumação dos
cabelos e ações afins;
9.
Acompanhar e zelar pelas crianças/estudantes em
momentos de repouso e/ou sono;
10.
Propiciar atividades lúdicas para as
crianças/estudantes que acordam nos momentos de sono e repouso, tais como:
contar histórias, distribuir materiais e/ou brinquedos, propor jogos e
brincadeiras, entre outras atividades afins;
11.
Acompanhar e supervisionar as crianças/estudantes
nos horários das refeições, nas atividades livres ou dirigidas a serem realizadas
no parque, pátio, quadra e outros espaços/ambientes previstos no planejamento
docente, bem como em passeios, excursões e estudos do meio;
12.
Participar das brincadeiras, jogos e outras
atividades de movimento previamente planejadas, auxiliando o professor nestes
momentos;
13.
Realizar outras atividades correlatas, desde que
devidamente planejadas e com intencionalidades educativas.
C.
Das
competências específicas do Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente de
Cultura da Educação Integral com atuação na educação infantil e no ensino
fundamental anos iniciais e finais, e no Ensino Médio:
1.
Contribuir e conduzir na organização e
operacionalização das atividades artísticas, lúdicas e esportivas;
2.
Conduzir oficinas com foco na linguagem oral e
escrita por meio de leituras, contação de histórias, interpretação e produção
de textos, dramatizações, criação de blogs e outras atividades afins;
3.
Confeccionar o material didático-pedagógico, se
necessário para o desenvolvimento das atividades planejadas;
4.
Avaliar, em conjunto com a comunidade escolar e sob
a supervisão do Coordenador Local, o desempenho das crianças/estudantes;
5.
Coordenar atividades de Banda Fanfarra, Canto Coral, Capoeira,
Cineclube, Danças, Desenho, Ensino de Cordas, Escultura, Flauta Doce, Grafite,
Hip-Hop, Leitura, Mosaico, Percussão, Pintura, Práticas Circenses, Teatro e
outras afins.
6.
Ministrar atividades de iniciação a música e
musicalização;
7.
Planejar e acompanhar atividades lúdicas e/ou
artísticas realizadas dentro ou fora da unidade escolar;
8.
Ministrar atividades de iniciação desportiva no
âmbito escolar sob a supervisão de um professor de Educação física;
9.
Coordenar oficinas de Atletismo, Basquete, Corrida de Orientação,
Futebol, Futsal, Ginástica, Handebol, Judô, Karatê, Taekwondo, Tênis, Tênis de
Mesa, Voleibol, Xadrez, Dama, Yoga, Vôlei de Praia, Capoeira, e outras
correlatas de Recreação e Lazer.
D.
Das
competências do Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente de Tutoria da
Educação Integral com atuação no Ensino Fundamental e Ensino Médio, além das
atribuições descritas no item A:
1.
Atuar nas atividades de acompanhamento pedagógico,
contribuindo com os diferentes componentes curriculares;
2.
Auxiliar nas atividades de pesquisa e resolução de
exercícios propostos aos estudantes;
3.
Dar apoio às atividades educativas planejadas pela
Unidade Escolar;
4.
Atuar nos diversos projetos interventivos
organizados e coordenados pela Unidade de Ensino,
5.
Atuar na implantação de hortas escolares e/ ou nas
diversas atividades educativas de fomento a Educação Ambiental.
6.
Auxiliar as atividades referentes à implantação das
políticas do livro a e da leitura.
7.
Auxiliar no atendimento em salas de leitura e
bibliotecas escolares.
8.
Atuar nos laboratórios de informática escolares.
9.
Atuar como tutor de línguas estrangeiras;
E.
Compete ao Jovem
Educador Voluntário que atuará como Agente Universitário da Educação Integral
com atuação no Ensino Fundamental e Ensino Médio, além das atribuições
descritas no item A:
1.
Acompanhar os estudantes de Ensino fundamental e
Médio em suas atividades dando-lhes suporte pedagógico;
2.
Atuar no atendimento pontual as diversas
componentes curriculares;
3.
Acompanhar projetos de leitura nas bibliotecas
escolares;
4.
Atuar nos laboratórios de informática escolares;
5.
Atuar nas atividades de acompanhamento pedagógico,
contribuindo com os diferentes componentes curriculares;
6.
Auxiliar nas atividades de pesquisa e resolução de
exercícios propostos aos estudantes;
7.
Dar apoio às atividades pedagógicas planejadas pela
Unidade Escolar;
8.
Atuar nos diversos projetos interventivos
organizados e coordenados pela Unidade de Ensino,
9.
Atuar na implantação de hortas escolares e/ ou nas
diversas atividades pedagógicas de fomento a Educação Ambiental.
10.
Auxiliar as atividades referentes a implantação das
políticas do livro a e da leitura.
11.
Auxiliar no atendimento em salas de leitura e
bibliotecas escolares.
12.
Realizar oficinas de língua estrangeira;
13.
Atuar nos diversos laboratórios escolares;
14.
Desenvolver oficinas de letramento com o uso de
diversas tecnologias.
F.
Compete ao Jovem
Educador Voluntário que atuará como Agente de Tecnologia, com atuação em todos
os níveis de ensino, além das atribuições descritas no item A:
1.
Atuar nos laboratórios de informática das Unidades
Escolares;
2.
Acompanhar os usuários dos laboratórios quando do
uso dos equipamentos, dando-lhes suporte técnico;
3.
Acompanhar os projetos desenvolvidos no âmbito dos
laboratórios;
4.
Auxiliar nas atividades de pesquisa e resolução de
exercícios propostos aos estudantes quando tais atividades envolverem o uso das
tecnologias e/ou forem desenvolvidas no âmbito dos laboratórios;
5.
Realizar oficinas demonstrativas acerca do uso
correto dos equipamentos disponíveis no laboratório; e
6.
Auxiliar nas atividades atinentes ao uso das
diversas tecnologias.
Gostaria de saber se a limpeza de tapetes emborrachados que ficam em sala é de responsabilidade dos monitores.
ResponderExcluirOlá Elaine.
ResponderExcluirDepende do contexto do ato. Caso tenhamos uma atividade pedagógica envolvida, onde haja a limpeza desses emborrachados, como parte do processo, então é função do JEV.
.Gostaria de receber informações sobre o Programa Jovem Educador 2014
ResponderExcluirDurante as duas próximas semanas estaremos lançando o edital 2014 do programa Jovem Educador Voluntário, que trará algumas alterações com relação ao ano passado. Em breve estaremos portando em nosso blog as informações
ResponderExcluirboa noite, e possivel a renovaçao do contrato do Jev na escola que estava anteriormente?
ResponderExcluirolá qdo vai sair o edital do Jovem Educador 2014?
ResponderExcluirOlá!Tem previsão para o edital de 2014? Estou interessada!
ResponderExcluirGostaria de saber se o educador voluntário pode substituir professor ficando sozinho com uma turma?
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