Edital de Seleção

EDITAL Nº 02 DE 30 DEABRIL DE 2013.

Estabelece datas, normas, procedimentos e prazos sobre o processo de chamada pública para seleção de Jovens Educadores Voluntários para suporte às atividades de Educação integral na Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais e finais, e Ensino Médio, e atuarem em laboratórios de informática em escolas que não ofertam atividades de tempo integral, em 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 172 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009 RESOLVE:

AUTORIZAR a abertura de Chamada Pública para seleção de Jovens Educadores Voluntários para suporte às atividades de Educação Integral na Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais e finais, e Ensino Médio, e atuarem em laboratórios de informática em escolas que não ofertam atividades de tempo integral, em 2013.

1.                  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.            O trabalho do Jovem Educador Voluntário é considerado de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998), cabendo a esta Secretaria o ressarcimento mensal no valor de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais), sendo este recurso repassado diretamente às Unidades escolares através do PDAF (Programa de Descentralização dos Recursos Financeiros), de acordo coma Portaria nº 71 de 09 de Abril de 2013em seu artigo 3º itens 21, 22 e 34.
1.1.1.        A quantia de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais), corresponde ao valor calculado pela Coordenação de Educação Integral/SUBEB – SEDF apresentado em nota técnica, sendo este correspondente a disponibilização de recursos para alimentação e transporte durante todos os dias úteis de um mês.
1.2.            O processo seletivo será acompanhado pela Subsecretaria de Educação Básica - Coordenação de Educação Integral/Núcleo de Acompanhamento de Projetos, em parceria com as demais Coordenações da Subsecretaria de Educação Básica, Subsecretaria de Modernização e tecnologia e Gerência de Descentralização Financeira/SUAG da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

2.                  DAS VAGAS
2.1.            O presente edital é destinado à formação de cadastro para o preenchimento de vagas de Jovem Educador Voluntário durante o ano letivo de 2013, para a Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais e finais, e Ensino Médio, em escolas que atendem em jornada de tempo integral e em laboratórios de informática nas escolas que não ofertam jornada de tempo integral.
2.2.            O quantitativo de vagas para Jovem Educador Voluntário foi definido de acordo com a disponibilização orçamentária prevista no Decreto do PDAF (Programa de Descentralização dos Recursos Financeiros), sendo que para este foram disponibilizados recursos financeiros de acordo com o seguinte cálculo:
2.2.1.        Para as Unidades Escolares de Educação Integral foi disponibilizado a quantidade de 01 (um) Jovem Educador Voluntário para cada grupo de 20 (vinte) estudantes atendidos em jornada de tempo integral.
2.2.2.        Para cada Unidade Escolar que possui laboratório de Informática e não oferta Educação Integral, foi disponibilizada a quantidade de 02 (dois) Jovens Educadores Voluntários.
2.2.3.        Para cada Unidade Escolar de Ensino Médio que aderiu à política de Semestralidade, foram disponibilizadas 20 (vinte) vagas para Jovem Educador Voluntário.
2.3.            Será assegurado o quantitativo de Jovens Educadores Voluntário sem Unidade Escolar a serem selecionados durante a vigência deste edital, de acordo com o contido no Anexo II deste Edital.
2.4.            As vagas serão divididas nas diversas funções do Jovem Educador Voluntário, de acordo com a necessidade de cada Unidade Escolar, sendo estas funções de:
2.4.1.        Agente de Apoio;
2.4.2.        Agente de Cultura;
2.4.3.        Agente de Tutoria;
2.4.4.        Agente Universitário;
2.4.5.        Agente de Tecnologia.

3.                  DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1.            Para a concretização das metas educacionais e dos objetivos da educação integral e da educação em tempo integral no Distrito Federal, o sistema público de ensino deve contar com profissionais qualificados ou em processo de qualificação. Porém, não é apenas a qualificação profissional, inicial ou continuada, fator indicativo de sua competência para atuar com discentes. É imprescindível que ele possua disposição para a formação e capacidade para lidar com as situações imprevisíveis que podem surgir no cotidiano escolar, atuando de forma coerente com os princípios da ética e da democracia.
3.1.1.      Destacam-se os seguintes fatores a serem observados quanto a esse Jovem Educador Voluntário:
3.1.1.1.                       Atitudes e sentimentos positivos em relação ao estudante ao pronto atendimento às suas necessidades biopsicossociais e educativas;
3.1.1.2.                       Expectativas favoráveis sobre seu desenvolvimento e aprendizagens;
3.1.1.3.                       Motivação para o trabalho e envolvimento com seus resultados;
3.1.1.4.                       Abertura a mudanças e flexibilidade de atuação;
3.1.1.5.                       Disponibilidade para enfrentar desafios;
3.1.1.6.                       Respeito a diversidade e aos direitos humanos;
3.1.1.7.                       Atitude de enfrentamento aos obstáculos ao sucesso acadêmico dos estudantes;
3.1.1.8.                       Bom relacionamento interpessoal;
3.1.1.9.                       Atitude positiva em relação à inclusão escolar e social;
3.1.1.10.                   Disponibilidade para formação profissional;
3.1.1.11.                   Iniciativa e criatividade;
3.1.1.12.                   Pontualidade e assiduidade.

4.                  DAS ATRIBUIÇÕES
4.1.            Do Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente de Apoio
4.1.1.      O Agente de Apoio tem por função atuar diretamente com as crianças/estudantes, dando o apoio necessário as suas necessidades educativas e biopsicossociais. O exercício dessa atribuição está previsto tanto para a educação infantil como para o ensino fundamental.
4.1.1.1.                       Para atuar como Agente de Apoio, o Jovem Educador Voluntário deverá ter acima de 16 anos de idade, estar cursando ou ter cursado o ensino médio/3º segmento da EJA, e/ou curso técnico de nível médio da educação profissional, ter disponibilidade de 20 horas semanais no turno matutino e/ou vespertino, e estar de acordo com as atribuições constantes nos itens A e B do Anexo I deste edital.

4.2.            Do Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente de Cultura
4.2.1.      O Agente de Cultura tem por função atuar diretamente com as crianças/estudantes, ministrando atividades pedagógicas do currículo complementar da educação integral. O exercício dessa atribuição está previsto para a educação infantil e para o ensino fundamental.
4.2.1.1.                       Para atuar como Agente de Cultura, deverá comprovar conhecimento na área pleiteada, ter acima de 16 anos de idade, ter disponibilidade de 20 horas semanais no turno matutino e/ou vespertino, e estar de acordo com as atribuições constantes nos itens A e C do Anexo I deste edital.

4.3.            Do Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente de Tutoria
4.3.1.      O Jovem Educador de Tutoria tem por função atuar diretamente com estudantes do 1º e 2º ano do ensino médio, auxiliando-os no processo de ensino-aprendizagem. O exercício dessa função está previsto para o ensino médio.
4.3.1.1.                       Para atuar como Jovem Educador de Tutoria, o Jovem Educador deverá estar cursando o 3º ano do nível médio, e/ou curso técnico de nível médio da educação profissional; ter acima de 16 anos de idade, ter disponibilidade de 20 horas semanais no turno matutino e/ou vespertino e estar de acordo com as atribuições constantes nos itens A e D do Anexo I deste edital.

4.4.            Do Jovem Educador Universitário
4.4.1.      O Agente Universitário tem por função atuar diretamente com os Estudantes do Ensino Médio, auxiliando-os no processo de ensino-aprendizagem. O exercício dessa função está previsto para o ensino médio.
4.4.1.1.                       Para atuar como Agente Universitário, o Jovem Educador deverá estar cursando nível superior; ter acima de 16 anos de idade, ter disponibilidade de 20 horas semanais no turno matutino e/ou vespertino e estar de acordo com as atribuições constantes nos itens A e E do Anexo I deste edital.

4.5.            Do Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente de Tecnologia
4.5.1.      O Agente de Tecnologia tem por função atuar diretamente com todos os usuários do laboratório de informática, auxiliando-os quanto ao uso dos equipamentos disponibilizados no laboratório. O exercício desta função está previsto para todos os níveis de ensino.
4.5.1.1.                       Para atuar como Agente de Tecnologia, o voluntário deverá: ter acima de 16 anos de idade, ser graduando de cursos na área de tecnologia, estar no 2º ano do curso técnico de nível médio em informática, ou ter concluído o Ensino Médio ou EJA e possuir cursos na área de tecnologia, ter disponibilidade de 20 horas semanais no turno matutino ou vespertino; estar de acordo com as atribuições constantes nos itens A e F do Anexo I deste edital.

5.                  DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1.            Estudantes de nível superior
5.1.1.      Na data da inscrição, o estudante universitário deverá estar devidamente matriculado e cursando qualquer semestre do Nível Superior, vinculado ao ensino público ou particular, nos termos da Lei n. 11.788, de 25/9/2008.
5.2.            Estudantes de nível médio
5.2.1.      Na data da inscrição, o estudante deverá estar devidamente matriculado e cursando o Ensino Médio ou o 3º Segmento da Educação de Jovens e Adultos – EJA, ou a educação profissional em cursos técnicos de nível médioda rede pública de ensino da Secretaria de Estado de Educação, e ter idade mínima de dezesseis anos. Devendo apresentar carta de indicação da escola de origem.
5.3.            Se não for estudante
5.3.1.      No ato da inscrição, o candidato deverá ter idade mínima de dezesseis anos e apresentar currículo a fim de informar os saberes que dispõe para exercício das atividades a que se propõe executar. O conhecimento e habilidade do parceiro será avaliado pela instituição educacional no ato da execução da atividade proposta.


6.                  DAS INCRIÇÕES
6.1.             O Cronograma do processo de seleção será o seguinte:
Atividade
Data
Lançamento deste Edital
30/04/2013
Constituição da Comissão para Seleção de Voluntários na Escola
02/05/2013
Período de Inscrição
06 a 15/05/2013
Entrevista na Escola
16 e 17/05/2013
Divulgação dos resultados parciais
20/05/2013
Período para apresentação dos recursos
20 à 22/05/2013
Análise dos recursos
23/05/2013
Publicação Final do resultado no mural da Escola e na página eletrônica da SEDF
24/05/2013
Convocação pela escola e Formação
27 a 29/05/2012
Início das atividades nas Unidades Escolares
03/06/2013

6.2.            A Comissão para Seleção de Voluntários será composta por três pessoas sendo 01 integrante da Direção da Unidade Escolar, 01 Coordenador Pedagógico e 01 integrante do Conselho Escolar.
6.3.            Inscrição dos voluntários será realizada na escola, junto à Comissão de Seleção de Voluntários, em formulário próprio, no período de 06 à 15 de maio de 2013, utilizando-se o formulário Anexo VI desse Edital, disponível em www.se.df.gov.br;
6.4.            A entrevista será realizada na escola, pela Comissão de Seleção de Voluntários, nos dias 16 e 17 de maio;
6.4.1.      Serão convocados para entrevista o mínimo de duas vezes a quantidade de voluntários da escola prevista no Anexo II desse Edital;
6.4.2.      Os candidatos serão convocados seguindo o critério de ordem decrescente de pontos obtidos na ficha de inscrição seguindo a lista fixada no mural da escola;
6.4.3.      A entrevista valerá até 10 pontos, conforme item 08 deste Edital;
6.5.            A Divulgação dos resultados parciais serás fixada no mural da escola contendo a nota final obtida por cada candidato;
6.6.            O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção de Voluntários no período de 20 à 22/05/2013;
6.7.            O resultado final será disponibilizado no mural da escola e no site da SEDF;
6.8.            A unidade escolar que não conseguir selecionar número suficiente de voluntários poderá recorrer ao banco de voluntários das Unidades Escolar circunvizinhas.

7.                  REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA SELEÇÃO
7.1.            Os candidatos à função de Jovem Educador Voluntário deverão preencher a ficha de cadastro constante no Anexo VI deste edital apresentando Dados Pessoais, Mini Currículo e a opção pela Regional de Ensino, Unidade Escolar e a Função desejada.
7.1.1.     O candidato poderá se inscrever para mais de uma Unidade Escolar, porém só poderá ser selecionado em uma única Unidade Escolar por turno.
7.2.            Apresentação de comprovantes dos itens citados no currículo constante na ficha de cadastro constante no Anexo VI.
7.3.            Apresentar documentos pessoais, RG, CPF e comprovante de residência.
7.4.            Participar da entrevista na Unidade Escolar, onde serão observados os aspectos constantes no Anexo VII deste edital.

8.                  DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Item
Formação
Pontuação
01
Nível Superior completo
10 pontos
02
Nível Superior em curso
6 pontos
03
Ensino Médio, EJA 3º segmento e curso técnico de nível médio da Educação Profissional completo
5 pontos
04
Ensino Médio, EJA 3º segmento e curso técnico de nível médio da Educação Profissional em curso
3 pontos

Item
Critério I
Pontuações
05
Experiência em atividades de Educação Integral da rede pública de Ensino (Comprovada por declaração da Unidade Escolar onde atua ou atuou)
6 pontos
06
Experiência em atividades voluntárias nos termos da lei nº 9.608/1998 em outras instituições.
5 pontos
07
Experiência relacionada ao trabalho a ser desenvolvido (academia, grupo de dança, grupo de teatro, grupo de capoeira, circo, creche ou outros)
4 pontos
08
Estar incluso em Programa Social, Distrital ou Federal como Bolsa Família, Bolsa PROJOVEM. PROUNI, FIES, outros.
3 pontos

Item
Critério II
Pontuações
09
Entrevista
10 pontos

9.                  DOS RECURSOS
9.1.            Para interpor recurso, o candidato deve preencher formulário específico, conforme modelo contido no Anexo VIII deste edital.
9.2.            O recurso deverá ser encaminhado a Unidade Escolar Pleiteada sob a responsabilidade da Comissão para Seleção de Voluntários.
9.3.            Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão para Seleção de Voluntários, não cabendo novos recursos sobre a decisão proferida por esta comissão.

10.              DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1.        Caso haja empate entre estudantes, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
1º Possuir maior nota na Entrevista
2º Possuir maior pontuação referente a formação;
3º Ser beneficiário de Programa Social;

11.              DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1.        A lista de classificação seguirá o critério de ordem decrescente de pontos totais obtidos no processo seletivo, sendo sobre esta aplicada os critérios de desempate apresentados no item 10 deste edital.
11.2.        O resultado do processo seletivo será divulgado aos candidatos em lista fixada no mural da escola e disponibilizado no site da SEDF -  www.se.df.gov.br.
11.3.        O resultado final estará disponível para visualização e consulta a partir de 24 de maio de 2013.

12.              DA CONVOCAÇÃO
12.1.        Os classificados serão convocados para formação inicial no período de 27/05 à 29/05.
12.2.        A convocação ocorrerá no mural da Unidade Escolar bem como no site da SEDF.
12.3.        Todos os Jovens Educadores Voluntários selecionados deverão obrigatoriamente participar da atividade de formação inicial que ocorrerá em dia e horário divulgado no mural da Unidade Escolar e no site da SEDF.
12.3.1.  A participação na atividade inicial de formação constitui etapa eliminatória do processo.
12.4.        Poderá ser eliminado da lista de classificação o candidato que se recusar a iniciar a função de Jovem Educador Voluntário, na data, local e demais condições acordadas e divulgadas pela Unidade Escolar.
12.5.        Após convocação de todos os selecionados na Unidade Escolar, caso ainda existam carências de Jovens Educadores Voluntários, esta poderá recorrer ao banco de voluntários das Unidades Escolar circunvizinhas, que serão disponibilizados na Coordenação Regional de Ensino.
12.6.        A qualquer momento, o Jovem Educador Voluntário poderá apresentar carta de desistência da função de Jovem Educador Voluntário sendo então imediatamente excluído da lista desclassificação, não podendo ser reintegrado no período de vigência deste edital.
12.7.        Antes do início das atividades de Jovem Educador Voluntário, o candidato deverá assinar o Termo de Adesão e Compromisso de acordo com o modelo constante no Anexo III.

13.              DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
13.1.        O processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2013, podendo ser prorrogado por mais um ano letivo, a critério da SEDF.

14.              DO RESSARCIMENTO
14.1.        O Jovem Educador Voluntário receberá o valor máximo de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais) mensais, referente ao custeio de alimentação e transporte, correspondente a realização das atividades de Jovem Educador Voluntário em todos os dias letivos.
15.2. Para fins de ressarcimento, o Jovem Educador Voluntário deverá assinar mensalmente o Recibo de Ressarcimento Mensal de Despesas com Transporte e Alimentação de Jovem Educador Voluntário conforme Anexo V e o Relatório Mensal de Atividades Realizadas Por Voluntários conforme Anexo IV deste Edital.
15.3. O ressarcimento ocorrerá ao final de cada mês, através de cheque nominal.
15.4. Para cada dia de falta, deverá ser descontado o valor de R$21,00, sendo este valor referente a R$6,00 de alimentação e R$15,00 de transporte.

15.              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.        Quaisquer alterações, inclusões ou retificações a este edital serão divulgadas em documento específico e disponibilizadas no site da SEDF -  www.se.df.gov.br.
15.2.        O Jovem Educador Voluntário não faz jus a outros benefícios, como benefícios previdenciários, férias, 13º salário e FGTS.
15.3.        A jornada diária do Jovem Educador Voluntário em cada Unidade Escolar terá duração de no máximo 20 (vinte) horas semanais, sendo distribuída de segunda a sexta-feira, em horário a ser definido pela Unidade Escolar com anuência da SEDF.
15.3.1. O horário de realização das atividades de Jovem Educador Voluntário, não poderá impedir ou dificultar a continuidade dos estudos do Jovem. 
15.4.        Os ocupantes de cargo, emprego ou função vinculados à SEDF, não poderá participar do processo seletivo para Jovem Educador Voluntário.
15.5.        A realização do trabalho de Jovem Educador Voluntário não estabelece vínculo empregatício com a SEDF.
15.6.        A qualquer tempo, a parceria poderá ser anulada, mediante comunicação por escrito com uma semana de antecedência, seja por decisão unilateral da SEDF, do Jovem Educador Voluntário, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.7.        Caberá ao gestor (a) da Unidade Escolar a decisão de substituir o Jovem Educador Voluntário que não demonstre satisfatório desenvolvimento no desempenho de suas atribuições, mediante justificativa por escrito.
15.8.        O Jovem Educador Voluntário que possuir faltas injustificadas podem resultar na exclusão das atividades.
15.9.        O Jovem Educador que não desenvolver suas competências satisfatoriamente, de acordo com o ANEXO I, poderá ser excluído do Jovem Educador Voluntário.
15.10.    Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação.














ANEXO I
A.                Das competências comuns a todos os Jovens Educadores Voluntários
1.                  Reconhecer e adotar a indissociabilidade do educar e cuidar nas atividades desenvolvidas na instituição;
2.                  Planejar e avaliar, em conjunto com a comunidade escolar e sob a orientação do Coordenador Local da educação integral, as ações e atividades a serem desenvolvidas com as crianças/estudantes de acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola, buscando o diálogo da escola com a comunidade;
3.                  Subsidiar e orientar os estudantes em suas atividades educativas e biopsicossociais;
4.                  Cumprir as orientações e executar as atividades propostas pela equipe gestora, pela coordenação e pelo (a) professor (a);
5.                  Executar as atividades planejadas, zelando pelo cumprimento do Projeto Político Pedagógico da escola;
6.                  Conhecer, executar e contribuir para o planejamento pedagógico, sob orientação do professor (a) e coordenador local de Educação Integral;
7.                  Participar de cursos e/ou momentos de formação propostos pela Instituição Educacional, bem como pelos oferecidos por outras instâncias da SEDF;
8.                  Informar ao professor e/ou ao coordenador local de Educação Integral suas observações sobre o desempenho dos estudantes em atividades sob sua supervisão, a fim de subsidiar a elaboração de registros do processo educativo global;
9.                  Participar das reuniões da unidade escolar e reuniões de pais/responsáveis, previstas no calendário escolar;
10.              Participar da confecção do material didático-pedagógico e auxiliar o professor na organização, higienização e manutenção deste material;
11.              Organizar e zelar, em conjunto com as crianças/estudantes, dos ambientes escolares e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades;
12.              Informar à equipe gestora sobre aspectos imprevistos de conduta manifestados pela criança/estudante, comunicando ocorrências e eventuais comportamentos atípicos ou sintomas de enfermidades;
13.              Acompanhar e supervisionar as crianças/estudantes nos horários das refeições, nas atividades livres ou dirigidas a serem realizadas no parque, pátio, quadra e outros espaços/ambientes previstos no planejamento docente, bem como em passeios, excursões e estudos do meio.
14.              Zelar pela segurança e bem-estar das crianças/estudantes;
15.              Levar ao conhecimento do professor, coordenador escolar e/ou equipe gestora quaisquer incidente e/ou dificuldade ocorridas;
16.              Seguir as orientações decorrentes do acompanhamento e avaliação do seu desempenho;
17.              Zelar pelo cumprimento das diretrizes pedagógicas da Educação Integral.
18.              Assinar Termo de Adesão para viabilização do repasse do auxílio de custo;
19.              Controlar a frequência dos estudantes nas atividades sob sua responsabilidade;
20.              Executar demais funções correlatas à Jovem Educador  voluntária.

B.                Das competências específicas do Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente de Apoio da Educação Integral com atuação na Educação Infantil e nos Anos iniciais do Ensino Fundamental:
1.                  Conduzir e/ou auxiliar no atendimento às necessidades infantis em relação ao sono, fome, sede, higiene, dor, controle esfincteriano, acolhida e adaptação, garantia da segurança das crianças/estudantes, uso dos sanitários, asseio das mãos e em outras eventuais saídas das salas de atividades;
2.                  Atender as crianças/estudantes em horários de entrada e saída dos períodos, bem como nos intervalos;
3.                  Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças/estudantes que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-os na entrada e saída do veículo, zelando assim pela sua segurança;
4.                  Acompanhar e supervisionar as crianças/estudantes nas atividades livres ou dirigidas a serem realizadas no parque, pátio, quadra e outros espaços/ambientes previstos no planejamento docente, bem como em passeios, excursões e estudos do meio;
5.                  Subsidiar e orientar as crianças/estudantes em suas atividades educativas, recreativas, alimentares, higiênicas, fisiológicas e de repouso/sono;
6.                  Organizar mochila/materiais pessoais das crianças. Quando necessário, acondicionar as roupas usadas em sacos plásticos, enxaguar a peça para retirada de fezes, vômito ou outros dejetos;
7.                  Conduzir e/ou auxiliar procedimentos necessários à higiene das crianças/estudantes, tais como: escovação dos dentes, banho e troca de fraldas, colocação de peças de vestuário e calçados, asseio capilar, entre outros, ajudando-as a se tornarem independentes;
8.                  Conduzir e/ou auxiliar as crianças nos momento do(s) banho(s), sejam diários e/ou eventuais, inclusive em relação à vestimenta, enxugamento, arrumação dos cabelos e ações afins;
9.                  Acompanhar e zelar pelas crianças/estudantes em momentos de repouso e/ou sono;
10.              Propiciar atividades lúdicas para as crianças/estudantes que acordam nos momentos de sono e repouso, tais como: contar histórias, distribuir materiais e/ou brinquedos, propor jogos e brincadeiras, entre outras atividades afins;
11.              Acompanhar e supervisionar as crianças/estudantes nos horários das refeições, nas atividades livres ou dirigidas a serem realizadas no parque, pátio, quadra e outros espaços/ambientes previstos no planejamento docente, bem como em passeios, excursões e estudos do meio;
12.              Participar das brincadeiras, jogos e outras atividades de movimento previamente planejadas, auxiliando o professor nestes momentos;
13.              Realizar outras atividades correlatas, desde que devidamente planejadas e com intencionalidades educativas.

C.                Das competências específicas do Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente de Cultura da Educação Integral com atuação na educação infantil e no ensino fundamental anos iniciais e finais, e no Ensino Médio:
1.                  Contribuir e conduzir na organização e operacionalização das atividades artísticas, lúdicas e esportivas;
2.                  Conduzir oficinas com foco na linguagem oral e escrita por meio de leituras, contação de histórias, interpretação e produção de textos, dramatizações, criação de blogs e outras atividades afins;
3.                  Confeccionar o material didático-pedagógico, se necessário para o desenvolvimento das atividades planejadas;
4.                  Avaliar, em conjunto com a comunidade escolar e sob a supervisão do Coordenador Local, o desempenho das crianças/estudantes;
5.                  Coordenar atividades de Banda Fanfarra, Canto Coral, Capoeira, Cineclube, Danças, Desenho, Ensino de Cordas, Escultura, Flauta Doce, Grafite, Hip-Hop, Leitura, Mosaico, Percussão, Pintura, Práticas Circenses, Teatro e outras afins.
6.                  Ministrar atividades de iniciação a música e musicalização;
7.                  Planejar e acompanhar atividades lúdicas e/ou artísticas realizadas dentro ou fora da unidade escolar;
8.                  Ministrar atividades de iniciação desportiva no âmbito escolar sob a supervisão de um professor de Educação física;
9.                  Coordenar oficinas de Atletismo, Basquete, Corrida de Orientação, Futebol, Futsal, Ginástica, Handebol, Judô, Karatê, Taekwondo, Tênis, Tênis de Mesa, Voleibol, Xadrez, Dama, Yoga, Vôlei de Praia, Capoeira, e outras correlatas de Recreação e Lazer.

D.                Das competências do Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente de Tutoria da Educação Integral com atuação no Ensino Fundamental e Ensino Médio, além das atribuições descritas no item A:

1.                  Atuar nas atividades de acompanhamento pedagógico, contribuindo com os diferentes componentes curriculares;
2.                  Auxiliar nas atividades de pesquisa e resolução de exercícios propostos aos estudantes;
3.                  Dar apoio às atividades educativas planejadas pela Unidade Escolar;
4.                  Atuar nos diversos projetos interventivos organizados e coordenados pela Unidade de Ensino,
5.                  Atuar na implantação de hortas escolares e/ ou nas diversas atividades educativas de fomento a Educação Ambiental.
6.                  Auxiliar as atividades referentes à implantação das políticas do livro a e da leitura.
7.                  Auxiliar no atendimento em salas de leitura e bibliotecas escolares.
8.                  Atuar nos laboratórios de informática escolares.
9.                  Atuar como tutor de línguas estrangeiras;

E.                Compete ao Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente Universitário da Educação Integral com atuação no Ensino Fundamental e Ensino Médio, além das atribuições descritas no item A:

1.                  Acompanhar os estudantes de Ensino fundamental e Médio em suas atividades dando-lhes suporte pedagógico;
2.                  Atuar no atendimento pontual as diversas componentes curriculares;
3.                  Acompanhar projetos de leitura nas bibliotecas escolares;
4.                  Atuar nos laboratórios de informática escolares;
5.                  Atuar nas atividades de acompanhamento pedagógico, contribuindo com os diferentes componentes curriculares;
6.                  Auxiliar nas atividades de pesquisa e resolução de exercícios propostos aos estudantes;
7.                  Dar apoio às atividades pedagógicas planejadas pela Unidade Escolar;
8.                  Atuar nos diversos projetos interventivos organizados e coordenados pela Unidade de Ensino,
9.                  Atuar na implantação de hortas escolares e/ ou nas diversas atividades pedagógicas de fomento a Educação Ambiental.
10.              Auxiliar as atividades referentes a implantação das políticas do livro a e da leitura.
11.              Auxiliar no atendimento em salas de leitura e bibliotecas escolares.
12.              Realizar oficinas de língua estrangeira;
13.              Atuar nos diversos laboratórios escolares;
14.              Desenvolver oficinas de letramento com o uso de diversas tecnologias.

F.                 Compete ao Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente de Tecnologia, com atuação em todos os níveis de ensino, além das atribuições descritas no item A:

1.                  Atuar nos laboratórios de informática das Unidades Escolares;
2.                  Acompanhar os usuários dos laboratórios quando do uso dos equipamentos, dando-lhes suporte técnico;
3.                  Acompanhar os projetos desenvolvidos no âmbito dos laboratórios;
4.                  Auxiliar nas atividades de pesquisa e resolução de exercícios propostos aos estudantes quando tais atividades envolverem o uso das tecnologias e/ou forem desenvolvidas no âmbito dos laboratórios;
5.                  Realizar oficinas demonstrativas acerca do uso correto dos equipamentos disponíveis no laboratório; e
6.                  Auxiliar nas atividades atinentes ao uso das diversas tecnologias.




8 comentários:

  1. Gostaria de saber se a limpeza de tapetes emborrachados que ficam em sala é de responsabilidade dos monitores.

    ResponderExcluir
  2. Olá Elaine.
    Depende do contexto do ato. Caso tenhamos uma atividade pedagógica envolvida, onde haja a limpeza desses emborrachados, como parte do processo, então é função do JEV.

    ResponderExcluir
  3. .Gostaria de receber informações sobre o Programa Jovem Educador 2014

    ResponderExcluir
  4. Durante as duas próximas semanas estaremos lançando o edital 2014 do programa Jovem Educador Voluntário, que trará algumas alterações com relação ao ano passado. Em breve estaremos portando em nosso blog as informações

    ResponderExcluir
  5. boa noite, e possivel a renovaçao do contrato do Jev na escola que estava anteriormente?

    ResponderExcluir
  6. olá qdo vai sair o edital do Jovem Educador 2014?

    ResponderExcluir
  7. Olá!Tem previsão para o edital de 2014? Estou interessada!

    ResponderExcluir
  8. Gostaria de saber se o educador voluntário pode substituir professor ficando sozinho com uma turma?

    ResponderExcluir